A legislação brasileira garante a idosos a partir dos 60 anos (ou 65, em alguns casos específicos) um conjunto de direitos essenciais que visam reduzir despesas recorrentes e oferecer maior proteção financeira e qualidade de vida.
O Estatuto da Pessoa Idosa e legislações complementares asseguram isenção de pagamento em três áreas consideradas vitais:
1. Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)

A isenção do IPTU é um benefício que visa proteger a moradia do idoso e evitar o endividamento.
- Regra: Varia conforme cada município, que estabelece seus próprios critérios.
- Critérios Comuns: Geralmente, a isenção considera a renda familiar do idoso e o valor do imóvel.
2. Medicamentos e Materiais de Saúde

A legislação determina que o poder público deve fornecer gratuitamente itens indispensáveis para o tratamento e a reabilitação.
- Itens Gratuitos: Medicamentos de uso contínuo, além de próteses, órteses e outros materiais essenciais.
- Onde Acessar: O fornecimento ocorre pelas redes de saúde municipais e estaduais (SUS), conforme previsto no Estatuto da Pessoa Idosa.
3. Transporte Público

O direito à mobilidade é garantido por meio da gratuidade e de descontos em viagens:
- Transporte Urbano: Cidadãos com 65 anos ou mais têm direito à gratuidade em ônibus urbanos e semiurbanos, mediante apresentação de documento com foto.
- Viagens Interestaduais:
- Gratuidade: Cada veículo deve reservar duas vagas gratuitas para idosos com renda de até dois salários mínimos.
- Desconto: Se as vagas gratuitas estiverem preenchidas, o passageiro tem direito a um desconto mínimo de 50% no valor da passagem.
Essas garantias fazem parte das proteções estabelecidas desde a criação do Estatuto da Pessoa Idosa em 2003, assegurando maior estabilidade financeira para o público 60+.
