O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quinta-feira (30), uma nova lei destinada a promover um endurecimento no combate ao crime organizado no Brasil. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU), também visa ampliar a proteção legal a agentes públicos e processuais envolvidos na área.
As principais mudanças introduzidas pela nova legislação abrangem a criação de novos tipos penais e alterações em três leis federais: o Código Penal, a Lei de Segurança de Magistrados e a Lei das Organizações Criminosas.
1. Criação de Novos Crimes

A nova lei define duas novas modalidades criminosas para atos que tentam atrapalhar processos ou investigações contra o crime organizado:
| Novo Crime | Ação Punida | Pena |
| Obstrução de ações contra o crime organizado | Impedir, embaraçar ou retaliar o regular andamento de processo ou investigação. | Reclusão de 4 a 12 anos, além de multa. |
| Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado | Tentativa ou acordo para praticar a obstrução. | Reclusão de 4 a 12 anos, além de multa. |
2. Mudança no Código Penal (Associação Criminosa)

O Artigo 288 do Código Penal, que trata de associação criminosa (três ou mais pessoas reunidas para cometer crimes), foi alterado para penalizar também quem atua como “intermediário” do crime.
- Alteração: Quem solicitar ou encomendar crime a um integrante de associação criminosa estará sujeito a penas de reclusão que variam entre um e três anos.
3. Ampliação da Proteção (Lei nº 12.694/2012)

A Lei nº 12.694/2012, que originalmente focava na segurança de magistrados e membros do Ministério Público, teve sua abrangência expandida para incluir outras categorias de agentes públicos:
- Abrangência: A proteção pessoal passa a valer para integrantes em atividade ou aposentados do Judiciário e Ministério Público, e seus familiares.
- Novos Protegidos: A proteção pessoal foi estendida a policiais (ativos e aposentados) e a todos os profissionais das forças de segurança pública, Forças Armadas, autoridades judiciais e membros do Ministério Público que combatem o crime organizado nas regiões de fronteira.
4. Modificação na Lei das Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013)

Houve alteração no Artigo 2º da Lei das Organizações Criminosas, endurecendo a pena para quem atrapalha as investigações.
- Ação Punida: Quem impedir ou embaraçar investigação de infração penal que envolva organização criminosa (se o fato não constituir crime mais grave).
- Pena: Reclusão de três a oito anos.
