O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, nesta segunda-feira (10), a cassação do mandato de Eduardo Cassapa (Mobiliza), vereador do município de Gravatá, no Agreste do estado.
A decisão foi unânime e julgou procedente, em parte, o processo que investigava uma possível fraude à cota de gênero no registro de candidaturas do partido Mobiliza nas Eleições Municipais de 2024.
Detalhes da Fraude

O TRE-PE confirmou que uma candidatura feminina registrada pelo partido foi considerada fictícia e usada apenas para preencher o percentual mínimo de gênero exigido pela legislação eleitoral.
Indícios apontados pelo tribunal:
- Ausência de Campanha: Não houve campanha real por parte da candidata.
- Votação: A candidata não recebeu nenhum voto.
- Prestação de Contas: A prestação de contas mostrou apenas uma movimentação de receita e despesa, realizadas no mesmo dia, após o pleito.
Consequências da Decisão

- Cassação: O mandato de Eduardo Cassapa foi cassado, pois ele foi o único candidato eleito pelo Mobiliza na cidade.
- Substituto: O suplente Ricardo Malta (PSB) deve ser convocado para assumir a vaga na câmara municipal.
- Punição Individual: O presidente do Mobiliza, José Gustavo Gomes dos Santos, foi punido com a inelegibilidade, por ter sido apontado como responsável pela fraude.
- Candidata: A candidata envolvida na chapa não foi punida com inelegibilidade, pois o tribunal considerou que ela comprovou ter agido com boa-fé.
