Nova resolução pune o uso de dinheiro público para promoção pessoal e exige cláusula restrita em contratações. Gestor que descumprir a regra pode ter as contas rejeitadas e sofrer sanções.
⚖️ O que diz a nova regra (Art. 5º, §2º)

A partir de agora, todo e qualquer contrato firmado por prefeituras ou órgãos estaduais com bandas, cantores ou palestrantes deve conter, obrigatoriamente, uma cláusula de silêncio político. O artista fica expressamente proibido de:
- Dedicar músicas, mandar abraços (“alôs”) ou tecer elogios a autoridades locais.
- Promover o nome do prefeito, primeira-dama ou aliados políticos durante a apresentação.
- Permitir a subida de agentes públicos ao palco para discursos de agradecimento ou exaltação pessoal.
E se houver o descumprimento? O contrato preverá penalidades imediatas para a atração (como multas ou retenção de cachê) e o prefeito/gestor responderá diretamente perante o TCE por improbidade e violação ao Princípio da Impessoalidade.
🏗️ Por que o TCE-PE tomou essa medida?

A corte tomou a decisão após os gastos com festividades explodirem em Pernambuco, ultrapassando a marca de R$ 309 milhões em contratações de shows no balanço consolidado anterior.
O tribunal identificou que as festas tradicionais estavam se transformando em ferramentas de marketing político antecipado, desvirtuando a finalidade cultural do investimento público.
A moralidade administrativa ganhou um reforço de peso no estado. A Resolução TC nº 319/2026, aprovada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) na última quarta-feira (13 de maio de 2026), regulamenta o controle de gastos com eventos festivos e decreta o fim dos “palanques políticos disfarçados de shows” bancados com dinheiro dos impostos do cidadão.
A decisão ataca uma prática antiga e muito comum em anos eleitorais: o uso de microfones por artistas contratados pelo município para exaltar prefeitos, secretários e vereadores.
📍 O Impacto Direto nas Festas de Gravatá

Para uma cidade turística como Gravatá, famosa por realizar grandes eventos de massa — como o São João, a Festa de Reis e os festivais na serra —, a Resolução nº 319 muda completamente a dinâmica dos bastidores:
- O São João de Gravatá sob Nova Regra: Nas próximas edições das festas juninas no Pátio de Eventos Chucre Mussa Zarzar, nenhuma grande atração nacional ou artista local poderá usar o microfone para agradecer nominalmente à gestão por sua contratação ou elogiar a administração municipal.
- Sem Palanque no Palco: O hábito de prefeitos ou secretários subirem ao palco ao lado dos cantores para “saudar o público” e tirar fotos institucionais de promoção pessoal fica vetado dentro da estrutura do show pago pelo erário.
- Responsabilidade Fiscal: A prefeitura de Gravatá precisará revisar minuciosamente as minutas de editais e contratos de inexigibilidade de licitação de artistas. A ausência do parágrafo proibitivo recomendado pelo TCE-PE pode travar o repasse de verbas e gerar auditorias especiais na gestão local.
📋 Direitos e Deveres nos Eventos Públicos

| O que continua PERMITIDO ✅ | O que está PROIBIDO ❌ |
| O artista elogiar a cidade e o público local. | Dizer: “Obrigado ao prefeito [Nome] por esta festa linda”. |
| Exaltar a cultura, a culinária e o turismo regional. | Chamar o gestor ou vereadores para o centro do palco. |
| O prefeito acompanhar o evento na área pública ou camarote. | Utilizar a estrutura do show para fazer discursos políticos. |
| Divulgar patrocínios institucionais (Ex: “Realização Prefeitura”). | Fazer saudações que configurem promoção pessoal da autoridade. |
