O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio da 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, julgou procedente a Ação Civil de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) contra o prefeito de Gravatá, Joselito Gomes da Silva (AVANTE). A decisão, assinada pelo juiz Luís Vital do Carmo Filho, reconheceu que o gestor cometeu ato de improbidade ao nomear sua esposa, Viviane Facundes da Silva, para o cargo de secretária municipal de Obras e Serviços Públicos.
Segundo a ação, a nomeação, realizada em 1º de março de 2024 por meio da Portaria nº 147/2024, violou os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência, configurando nepotismo. O MPPE destacou que a nomeada não possuía qualificação técnica mínima para o exercício da função, já que sua experiência profissional estava restrita à Secretaria de Assistência Social e Juventude, sem formação ou experiência comprovada em áreas como engenharia, arquitetura ou urbanismo — exigências básicas para a gestão da pasta de Obras.
O juiz ressaltou que, embora cargos de secretários municipais sejam considerados de natureza política e, em tese, não estariam sujeitos às restrições da Súmula Vinculante nº 13 do STF, a jurisprudência do Supremo impõe a necessidade de qualificação técnica como filtro de razoabilidade. “Nomear para um cargo de tamanha complexidade técnica alguém sem qualquer experiência ou formação na área correspondente fere de morte a razoabilidade e a busca pela eficiência administrativa”, destacou na sentença.
Condenação e sanções
Na decisão, a Justiça determinou:
- Exoneração definitiva de Viviane Facundes da Silva do cargo de secretária de Obras;
- Declaração de improbidade administrativa contra o prefeito Joselito Gomes;
- Condenação ao pagamento de multa civil equivalente a 12 vezes o valor da remuneração bruta recebida como prefeito, totalizando R$ 2.449.152,00 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil e cento e cinquenta e dois reais), valor a ser revertido ao município de Gravatá;
- Inclusão do nome do prefeito, após o trânsito em julgado, no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O magistrado destacou ainda que o dolo ficou configurado porque, mesmo após recomendação do MPPE para que a nomeação fosse revista, o prefeito se recusou a exonerar a esposa, mantendo o ato administrativo.
Recurso ainda é possível
Apesar da condenação, a sentença ainda não é definitiva e cabe recurso. Enquanto não houver trânsito em julgado, a decisão não terá efeitos práticos imediatos, como a cobrança da multa ou a inclusão do nome do prefeito no cadastro do CNJ.
O caso reacende o debate sobre o uso da máquina pública para fins pessoais e familiares, prática considerada inconstitucional e combatida pelo Ministério Público e pelo Judiciário.
