Juristas Calculam a Possível Pena de Bolsonaro em Julgamento no STF

Redação Pernambuco Informa

Especialistas em direito penal e juristas preveem que o ex-presidente Jair Bolsonaro poderá ser condenado a mais de 20 anos de prisão no julgamento em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Réu na ação penal que apura a trama golpista, ele responde a cinco crimes. Segundo a maioria dos dez especialistas consultados, o cenário mais provável é o de condenação por todas as acusações.

Previsões de Condenação e Análise das Penas

O consenso entre os juristas é de que Bolsonaro pode receber uma pena superior a duas décadas. Para o professor Conrado Gontijo, a pena pode chegar a 25 ou 30 anos, pois ele é visto como o “autor intelectual e principal beneficiário” da trama. Lenio Streck prevê entre 24 e 26 anos, enquanto Luís Henrique Machado calcula de 26 a 30 anos, ressaltando que a pena poderia ser reduzida por sua idade e por ser réu primário. A professora Helena Regina Lobo da Costa estima 30 anos de reclusão.

As acusações que pesam sobre Bolsonaro e suas respectivas penas previstas são:

  • Organização criminosa: 3 a 8 anos (com agravantes)
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 a 8 anos
  • Golpe de Estado: 4 a 12 anos
  • Dano qualificado: 6 meses a 3 anos
  • Deterioração de patrimônio tombado: 1 a 3 anos

Divergências sobre a Cumulação de Crimes e a Possível Absolvição

Nem todos os especialistas concordam com a cumulação das penas por “golpe de Estado” e “tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito”. Advogados como Belisário dos Santos Júnior, Alexandre Wunderlich e Fernando Castelo Branco questionam a aplicação das duas tipificações para o mesmo crime, o que poderia reduzir a pena final. No entanto, mesmo com essa ressalva, eles ainda preveem penas entre 18 e 25 anos. O especialista Anderson Medeiros Bonfim estima uma pena máxima de 43 anos.

Em posição isolada, o ex-ministro do STF Marco Aurélio Mello defende a absolvição de Bolsonaro, argumentando que, se houve apenas cogitação e não atos preparatórios concretos, não houve crime.

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