O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a contratação de serviços de saúde pela Prefeitura de Gravatá no ano de 2022, realizada por meio de parceria com o Instituto de Desenvolvimento Social e Humano de Pernambuco (IDESHPE). A decisão, unânime na Segunda Câmara da Corte, identificou um pagamento indevido superior a R$ 2 milhões e aplicou multa ao então secretário de Saúde, José Edson de Sousa.
As Irregularidades Apontadas pelo TCE-PE

A auditoria do TCE-PE constatou que a gestão municipal utilizou a modalidade de chamamento público com Organização da Sociedade Civil (OSC) para gerenciar programas de saúde. O Tribunal considerou que essa prática não está de acordo com a Lei Federal nº 13.019/2014, e que o correto seria a celebração de um contrato de gestão com Organização Social (OS), conforme a Lei Federal nº 9637/1998.
Além disso, foi apontado um pagamento irregular de R$ 2.387.816,28 ao IDESHPE, a título de “taxa de administração”. O relator do processo, conselheiro Ranilson Ramos, destacou que essa despesa caracteriza intermediação de mão de obra, prática que fere o princípio do concurso público (artigo 37 da Constituição Federal).
Consequências e Determinações do Tribunal

Diante das irregularidades, o TCE-PE decidiu:
- Responsabilizar o ex-secretário de Saúde, José Edson de Sousa, aplicando-lhe uma multa de R$ 10.951,38.
- Dar quitação ao prefeito Joselito Gomes da Silva e à gestora Iranice Batista de Lima.
- Determinar que a atual gestão municipal adote medidas para evitar a reincidência de falhas, especialmente na contratação de mão de obra e pagamentos administrativos.
O Tribunal reforçou que a administração pública deve evitar a contratação de OSCs para a execução direta de serviços de saúde, proibir o pagamento de encargos administrativos que descaracterizem os pactos voluntários e observar a pesquisa de preços conforme a legislação de licitações.
