O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) concluiu o julgamento do Processo nº 19100435-2, referente a uma Auditoria Especial de Conformidade na Prefeitura de Gravatá no exercício de 2017. Na 30ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada em 2 de setembro de 2025, o Tribunal decidiu julgar regulares as contas do então prefeito Joaquim Neto de Andrade Silva.
Ausência de Responsabilização e Quitação Plena

A decisão do TCE-PE reconheceu que o ex-prefeito Joaquim Neto não teve participação direta nas falhas apontadas pela auditoria. Da mesma forma, o pregoeiro Gesiel Gomes Tavares de Araújo também teve sua atuação considerada regular e recebeu quitação plena do órgão de controle.
Com o julgamento, tanto o ex-prefeito quanto o pregoeiro ficam livres de qualquer responsabilização no processo, confirmando a regularidade de suas ações administrativas no procedimento analisado. A sessão foi presidida pelo conselheiro Rodrigo Novaes e teve relatoria do conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida.
