O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, ordenou o início imediato do cumprimento da pena de 14 anos de prisão imposta a Débora Rodrigues, popularmente conhecida como “Débora do Batom”. A decisão ocorre após a rejeição final dos recursos apresentados pela defesa no âmbito do STF.
Rejeição de Recursos e Trânsito em Julgado

A cabeleireira ganhou notoriedade nacional durante os ataques de 8 de janeiro de 2023 em Brasília ao vandalizar a estátua da Justiça, escrevendo a frase “Perdeu, mané” com batom em sua base.
A ordem para a execução da pena foi expedida por Moraes depois que a Primeira Turma do STF negou os embargos de declaração e os embargos infringentes interpostos pelos advogados da ré. Com o trânsito em julgado da condenação, o ministro determinou que a Vara de Execuções Penais de Paulínia (SP), cidade onde Débora reside, seja notificada para dar andamento ao caso.
No despacho, Moraes solicitou que a Vara de Execuções “proceda à emissão do atestado de pena a cumprir da apenada Débora Rodrigues dos Santos, bem como efetue as providências relacionadas ao início da execução da pena”.
Condenação e Crimes Envolvidos

Débora Rodrigues foi condenada pelo STF em abril deste ano. A sentença de 14 anos de reclusão foi aplicada pelos seguintes crimes:
- Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito.
- Tentativa de Golpe de Estado.
- Dano Qualificado (pelo vandalismo ao patrimônio público).
- Deterioração do Patrimônio Tombado.
- Associação Criminosa Armada.
Apesar de a sentença inicial ter determinado o cumprimento em regime fechado, a pena foi posteriormente convertida em prisão domiciliar antes da recente determinação de execução imediata.
