🏛️ Justiça de Gravatá Determina que Prefeito e Secretários Respondam Ofícios de Vereador Sob Pena de Multa Diária

Redação Pernambuco Informa

O juiz Luís Vital do Carmo Filho, da 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá (PE), concedeu uma liminar em mandado de segurança que obriga o prefeito Joselito Gomes da Silva e oito secretários municipais a prestarem informações ao Poder Legislativo.

A decisão foi motivada por um processo movido pelo vereador Rafael Luiz Prequé Moura de Oliveira, que alegou que a administração municipal estava se omitindo em responder a diversos ofícios que solicitavam documentos e dados de interesse público essenciais para sua função fiscalizatória.

Penalidades por Descumprimento

A decisão judicial estabeleceu um prazo rigoroso e consequências claras para o não cumprimento:

  • Obrigação: O prefeito e os secretários devem responder integralmente, de forma específica e motivada, a todos os ofícios enviados pelo vereador.
  • Prazo: O cumprimento deve ocorrer no prazo de dez dias.
  • Multa Diária: Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa pessoal de R$ 1.000,00 por dia, limitada a 30 dias.
  • Crime de Desobediência: Além da multa, o juiz alertou para a possibilidade de responsabilização por crime de desobediência.

Amparo Legal e o Direito à Informação

O magistrado fundamentou sua decisão na importância da fiscalização do Executivo pelo Legislativo, citando a Constituição Federal e a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

“A omissão da Administração Pública em prestar as informações solicitadas por um membro do Poder Legislativo configura, em tese, o ato coator que viola direito líquido e certo,” afirmou o juiz na decisão.

O juiz destacou que a demora em fornecer as informações prejudica a efetividade da fiscalização parlamentar sobre contratos, licenças, obras e serviços públicos.

Partes Notificadas

Além do prefeito, foram notificados os secretários José Joaquim de Lemos, Viviane Facundes da Silva, Paula Yonara Barbosa de Lima, Gilmar Oliveira, Marllon Lima, Teresa Magaly da Rocha Silva, Viviane Salgado Sanjurjo e Joselma Soares da Silva Melo. A Procuradoria do Município de Gravatá também foi cientificada para acompanhar o caso.

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