🔒 Lula Sanciona Lei que Endurece o Combate ao Crime Organizado e Amplia a Proteção a Agentes Públicos

Redação Pernambuco Informa

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quinta-feira (30), uma nova lei destinada a promover um endurecimento no combate ao crime organizado no Brasil. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU), também visa ampliar a proteção legal a agentes públicos e processuais envolvidos na área.

As principais mudanças introduzidas pela nova legislação abrangem a criação de novos tipos penais e alterações em três leis federais: o Código Penal, a Lei de Segurança de Magistrados e a Lei das Organizações Criminosas.

1. Criação de Novos Crimes

A nova lei define duas novas modalidades criminosas para atos que tentam atrapalhar processos ou investigações contra o crime organizado:

Novo CrimeAção PunidaPena
Obstrução de ações contra o crime organizadoImpedir, embaraçar ou retaliar o regular andamento de processo ou investigação.Reclusão de 4 a 12 anos, além de multa.
Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizadoTentativa ou acordo para praticar a obstrução.Reclusão de 4 a 12 anos, além de multa.

2. Mudança no Código Penal (Associação Criminosa)

O Artigo 288 do Código Penal, que trata de associação criminosa (três ou mais pessoas reunidas para cometer crimes), foi alterado para penalizar também quem atua como “intermediário” do crime.

  • Alteração: Quem solicitar ou encomendar crime a um integrante de associação criminosa estará sujeito a penas de reclusão que variam entre um e três anos.

3. Ampliação da Proteção (Lei nº 12.694/2012)

A Lei nº 12.694/2012, que originalmente focava na segurança de magistrados e membros do Ministério Público, teve sua abrangência expandida para incluir outras categorias de agentes públicos:

  • Abrangência: A proteção pessoal passa a valer para integrantes em atividade ou aposentados do Judiciário e Ministério Público, e seus familiares.
  • Novos Protegidos: A proteção pessoal foi estendida a policiais (ativos e aposentados) e a todos os profissionais das forças de segurança pública, Forças Armadas, autoridades judiciais e membros do Ministério Público que combatem o crime organizado nas regiões de fronteira.

4. Modificação na Lei das Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013)

Houve alteração no Artigo 2º da Lei das Organizações Criminosas, endurecendo a pena para quem atrapalha as investigações.

  • Ação Punida: Quem impedir ou embaraçar investigação de infração penal que envolva organização criminosa (se o fato não constituir crime mais grave).
  • Pena: Reclusão de três a oito anos.
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