Sancionada por Lula, legislação exige restituição em 30 dias e autoriza o sequestro de bens de investigados por fraudes contra aposentados e a Fazenda Pública.
A publicação no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (7) marca o fim da “vulnerabilidade digital” de aposentados e pensionistas do INSS. A nova lei proíbe terminantemente qualquer desconto automático em benefícios sem autorização prévia e explícita, além de criar mecanismos de “busca ativa” para localizar e ressarcir quem já foi lesado.
As 3 Regras de Ouro da Nova Legislação

A lei estabelece diretrizes rigorosas para instituições financeiras e entidades associativas:
- Fim da Automaticidade: Nenhum valor pode ser debitado sem confirmação documental do beneficiário.
- Restituição Veloz: Em caso de desconto indevido, a entidade tem apenas 30 dias para devolver o valor integral e atualizado após a notificação ou decisão administrativa.
- Busca Ativa: O governo federal agora tem a obrigação legal de procurar os cidadãos prejudicados pela Operação “Sem Desconto” ou fraudes similares para efetuar o ressarcimento.
Mão de Ferro: Sequestro de Bens e Punições Criminais

O aspecto mais inovador da lei é o tratamento rigoroso contra os fraudadores. A partir de agora, a Justiça tem o poder de realizar o bloqueio imediato (sequestro) de bens de investigados ou réus, abrangendo:
- Imóveis e veículos;
- Contas bancárias e ativos financeiros;
- Cotas em empresas e bens de luxo.
Esta medida aplica-se não apenas a crimes contra o INSS, mas a qualquer infração que resulte em prejuízo para a Fazenda Pública, administração pública ou fé pública.
Como a Lei Protege Você na Prática?

A legislação inverte o ônus da prova. Se o desconto aparecer e a entidade não provar a autorização, ela se torna automaticamente obrigada a pagar, sob risco de intervenção judicial em seu patrimônio.
