Idade mínima e pontuação subiram neste início de ano; confira os novos critérios para não ser pego de surpresa na hora de dar entrada no benefício.
Se você não completou os requisitos até 31 de dezembro de 2025, passará a ser avaliado pelos novos critérios abaixo:
1. Regra da Idade Mínima Progressiva

Nesta modalidade, a idade exigida sobe seis meses a cada ano:
- Mulheres: 59 anos e 6 meses + 30 anos de contribuição.
- Homens: 64 anos e 6 meses + 35 anos de contribuição.
2. Regra do Sistema de Pontos

É a soma da Idade + Tempo de Contribuição. Em 2026, a pontuação necessária subiu:
- Mulheres: 93 pontos (ex: 63 anos de idade + 30 de contribuição).
- Homens: 103 pontos (ex: 68 anos de idade + 35 de contribuição).
Nota: Essa pontuação continuará subindo um ponto por ano até atingir 100 para mulheres (em 2033) e 105 para homens (em 2028).
3. Idade Mínima por Tempo de Contribuição (Pedágio de 100%)

Para quem estava perto de se aposentar em 2019, esta regra exige uma idade fixa:
- Mulheres: 57 anos.
- Homens: 60 anos.
- O “Pulo do Gato”: É necessário cumprir um pedágio equivalente ao tempo que faltava para se aposentar na data da reforma (13/11/2019).
📝 Dicas de Ouro para o Planejamento

Como o sistema é progressivo, muitos trabalhadores de Pernambuco e de todo o Brasil acabam caindo no “vácuo” — quando acham que alcançaram o direito, a regra muda novamente.
- Consulte o CNIS: Verifique se todos os seus vínculos empregatícios estão no extrato do INSS (disponível no app Meu INSS).
- Simulador: Use o simulador oficial, mas lembre-se que ele nem sempre considera períodos especiais (como trabalho insalubre ou rural), que podem antecipar sua saída.
- Cuidado com o Valor: Se aposentar um ano mais tarde pode significar uma diferença considerável no valor mensal do benefício devido ao cálculo da média salarial.
