O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) emitiu uma recomendação oficial direcionada a partidos políticos, gestores públicos e pré-candidatos. O documento alerta para a proibição do uso de festas juninas e eventos tradicionais do estado como plataformas de propaganda eleitoral antecipada ou promoção pessoal visando o pleito de 2026.
Por meio de um ofício-circular, a Corte eleitoral determinou que as direções partidárias orientem de forma rígida seus filiados, detentores de cargos públicos e potenciais candidatos. O objetivo é evitar manifestações político-eleitorais em celebrações custeadas ou apoiadas financeiramente pelo poder público.
O que está proibido nas festividades públicas?

A determinação detalha uma série de condutas vedadas nos eventos públicos ou que recebam subvenção oficial. A legislação assegura que a presença institucional de autoridades é permitida, contanto que não haja desvio de finalidade eleitoral.
Restrições impostas pelo TRE-PE:
- Uso da estrutura: Proibição do uso de palcos, microfones, telões e sistemas de locução oficial para discursos políticos ou exaltação de realizações administrativas.
- Promoção e ataques: Vedação a qualquer pedido explícito ou implícito de votos, bem como a manifestações de ataque a adversários políticos.
- Ambiente digital: A restrição estende-se ao ambiente virtual, proibindo transmissões ao vivo (lives), gravações promocionais e o impulsionamento pago de conteúdos com conotação política associados aos festejos.
Penalidades e fiscalização rigorosa nos municípios

O descumprimento das normas estabelecidas pelo órgão regulador pode configurar abuso de poder político e propaganda eleitoral irregular. A legislação prevê punições severas para os infratores, conforme resumido na tabela abaixo:
| Infração Identificada | Sanções e Penalidades Previstas |
| Propaganda Eleitoral Antecipada | Aplicação de multas e suspensão imediata do ato. |
| Abuso de Poder Político / Econômico | Cassação do registro de candidatura ou do diploma e declaração de inelegibilidade por 8 anos. |
Para garantir o cumprimento da norma, o TRE-PE determinou uma força-tarefa de fiscalização ao longo do período junino em todas as regiões de Pernambuco. Por meio de memorando, juízes eleitorais de cada comarca foram orientados a monitorar diretamente os shows e festividades de suas circunscrições.
Os magistrados locais têm o dever de coletar provas materiais — como relatórios circunstanciados, registros em mídias digitais, fotos e vídeos — e encaminhar eventuais indícios de irregularidade imediatamente ao tribunal e ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para a abertura das ações cabíveis.
