Clube mineiro tentava anular a marca “Galo Folia”, mas Justiça Federal entendeu que os públicos são distintos e que o bloco pernambucano possui anterioridade histórica no registro.
A disputa, que tramitou na 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro (sede do INPI), colocou frente a frente duas instituições gigantes. O Atlético-MG alegava que a marca do bloco pernambucano violava seus direitos de propriedade intelectual, já que o “Galo” é o mascote e apelido notório do clube. No entanto, a sentença foi favorável ao Clube de Máscaras Galo da Madrugada.
⚖️ Os 3 Pilares da Decisão Judicial

A juíza fundamentou a rejeição do pedido do Atlético-MG com base nos seguintes pontos:
- Segmentos Distintos: Ficou decidido que futebol e carnaval pertencem a categorias diferentes. Segundo a magistrada, “não é crível que o público confundiria um bloco de carnaval com uma marca de futebol”, pois os contextos de consumo são totalmente diversos.
- Anterioridade do Bloco: Embora o Atlético-MG seja um clube centenário, o Galo da Madrugada provou ter registros da palavra “Galo” no INPI consolidados há mais de 20 anos. O registro “O Galo da Madrugada” data de 1993, enquanto a fundação do bloco ocorreu em 1978.
- Inaplicabilidade da Lei Pelé e Industrial: A juíza esclareceu que a proteção de apelidos prevista na Lei da Propriedade Industrial vale para pessoas físicas (como o nome de um artista), e não para mascotes de empresas. Além disso, a Lei Pelé protege símbolos esportivos apenas dentro do contexto do esporte.
💬 O que dizem as partes

- Galo da Madrugada: Em nota oficial, o bloco celebrou a “trajetória histórica reconhecida” e afirmou que a decisão respeita a cultura pernambucana. “O Galo segue fazendo o que sempre fez: promovendo carnaval e tradição”, afirmou a diretoria.
- Atlético-MG: O clube informou que a ação visava apenas evitar a entrada da marca do bloco no segmento esportivo e que atua continuamente para proteger seu patrimônio intelectual. O clube ainda pode recorrer da decisão.
💰 Custas Processuais

Como perdeu a ação em primeira instância, o Atlético Mineiro foi condenado a pagar as custas do processo e honorários advocatícios.
