Gravatá: Prefeitura veta reajuste de salário para professores contratados

Jornalismo Pernambuco Informa

O prefeito de Gravatá, Joselito Gomes, sancionou a Lei Municipal nº 3.995/2025, que concede reajuste salarial de 6,27% aos profissionais efetivos do magistério da Rede Pública Municipal. No entanto, causou repercussão o veto ao artigo que estendia o mesmo aumento aos professores contratados temporariamente.

O reajuste será aplicado de forma escalonada: 4% a partir de 1º de junho de 2025 e mais 2,27% a partir de 1º de outubro do mesmo ano, conforme previsto no artigo 1º da nova legislação. A medida contempla os professores efetivos da educação básica e, por extensão, os aposentados e pensionistas com direito à paridade.

Contudo, o trecho adicionado por emenda à lei — que previa a aplicação dos mesmos percentuais aos professores contratados por tempo determinado — foi vetado pelo Executivo Municipal. O veto está registrado como Veto nº 01/2025 e afetou diretamente o Art. 4º-A, que garantiria igualdade de reajuste para os profissionais temporários em exercício.

A decisão do prefeito de barrar o aumento para os contratados gerou críticas nos bastidores da educação municipal, já que esses profissionais também atuam diretamente nas salas de aula e, em muitos casos, enfrentam as mesmas condições de trabalho dos efetivos.

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