MPPE instaura inquérito para investigar contratação da Terramaq com a Prefeitura de Gravatá. Denúncia envolve parentes do prefeito, servidores municipais e a oficina de “Trombadinha”

Jornalismo Pernambuco Informa

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Gravatá, instaurou o Inquérito Civil nº 02261.000.084/2025 para investigar supostas irregularidades na Dispensa Emergencial de Licitação nº 001/2025 e no Contrato nº 006/2025, firmado entre a Prefeitura de Gravatá e a empresa Terramaq Peças e Serviços Ltda.

O contrato, assinado em 06 de janeiro de 2025, tem como objeto a manutenção completa da frota municipal e foi firmado no valor de R$ 1.433.960,00. Em apenas 40 dias, a prefeitura já havia empenhado mais de R$ 841 mil, montante considerado elevado e de execução questionável.

Conheça o teor da denúncia e os envolvidos:

I – A denúncia questiona a justificativa para a contratação emergencial, alegando que, após quatro anos de gestão de um governo reeleito, a emergência foi alegada no primeiro mês do ano sem a publicação de qualquer decreto para fundamentar a situação, levantando suspeitas;

II – A denúncia demonstra que foram pagos valores considerados elevados, em um curto período, após a assinatura do contrato, sendo R$ 841.407,60 já pagos ou R$ 557.700,00 em apenas quarenta dias de vigência, o que levanta suspeitas pelo elevado gasto em tempo curto;

III – A denúncia revela que a empresa contratada, Terramaq Peças e Serviços Ltda, possui um capital social de apenas R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), o que é apontado como insuficiente para arcar com uma contratação milionária, levantando suspeitas sobre seu lastro financeiro;

IV – A denúncia revela de que, embora o contrato proíba expressamente a subcontratação do objeto, os serviços estariam sendo efetivamente prestados pela empresa Trombada Diesel (CNPJ nº 13.077.230/0001-61);

V – A denúncia afirma que a empresa Trombada Diesel é de propriedade do Sr. Edvaldo José Barros, conhecido como “Trombadinha” que é genitor da Procuradora Municipal Erika Emanuelle de Barros, que por sua vez é cônjuge da sobrinha do Prefeito Joselito Gomes, Srta. Thayse Gomes;

VI – Entenda: A denúncia afirma revela que “Trombadinha” executava os serviços de responsabilidade da Terramaq, e, que, “Trombadinha” é Pai da Procuradora do Município Erika Barros e sogro de Thayse Gomes, sobrinha do prefeito;

VII – A denúncia ainda traz a informação de que a Secretária Municipal de Administração, Sra. Teresa Magaly da Rocha Silva, designou o Sr. Nivaldo Antônio dos Santos para a função de gestor do referido contrato, e que este servidor é cunhado (parente de terceiro grau por afinidade) do proprietário da empresa contratada, Sr. Pedro Mozart dos Passos, configurando, em tese, clara violação aos artigos 7º, inciso III, e 14, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021;

VIII – Entenda: A prefeitura determinou como fiscal do contrato o Sr. Nivaldo que é parente do dono da empresa Terramaq. Nivaldo era o responsável por atestar as notas fiscais confirmando que os serviços foram “executados”;

VX – A denúncia fala que a mesma empresa Terramaq Peças e Serviços Ltda presta serviços a outros municípios com valores muito inferiores, e que o faturamento em Gravatá em quarenta dias de serviço superou todos os valores recebidos em todos os demais municípios no decorrer do exercício financeiro inteiro, levantando suspeitas de desvio de recursos ou de pagamento indevido e enriquecimento ilícito;

X – Baseado nisto, o Ministério Público de Pernambuco informa que os fatos narrados, em tese, configuram ato doloso de improbidade administrativa que ensejou enriquecimento ilícito, conforme o art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.429/1992, e prejuízo ao erário por violação ao art. 10, inciso VIII, da mesma lei, pela frustração da licitude do processo licitatório ou sua dispensa indevida, acarretando perda patrimonial efetiva;

Em despacho, a Promotora Kivia Roberta de Souza Ribeiro determina a abertura de Inquérito Civil para apurar a veracidade dos fatos, identificar os responsáveis e promover a responsabilização dos envolvidos, bem como a eventual restituição dos valores ao erário;

Ainda em seu despacho, o MPPE resolve, determinar que sejam promovidas todas as ferramentas possíveis para a realização de diligências indispensáveis à instrução do feito, determinando, desde logo, a adoção das seguintes providências:

(i) encaminhe-se cópia da presente portaria, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional – CAOP respectivo;

(ii) encaminhe-se cópia da presente portaria à Secretaria Geral, para publicação no Diário Oficial;

(iii) comunique-se ao CSMP e à Corregedoria Geral do Ministério Público – CGMP.

Determino ao Cartório o cumprimento do disposto no Despacho subsequente.

Cumpra-se.

Kivia Roberta de Souza Ribeiro

Promotora de Justiça

O pedido de abertura de inquérito supracitado foi publicado na edição de 18/09/2025 do Diário Oficial do Ministério Público de Pernambuco.

Confira a publicação do Diário Oficial:

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