🎥 Câmara Aprova Texto-Base de Projeto que Regulamenta Streaming e Altera Cobrança da Condecine

Redação Pernambuco Informa

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o texto-base do projeto de lei que visa regulamentar os serviços de streaming no Brasil e instituir mudanças na cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).

O texto-base, sob relatoria do deputado Dr. Luizinho (PP-RJ), foi aprovado com 330 votos favoráveis e 118 contrários. A votação dos destaques (alterações específicas) ficou para a sessão plenária desta quarta-feira (5).

Cobrança da Condecine-Streaming

A proposta aprovada estabelece alíquotas progressivas da Condecine para os serviços de vídeo sob demanda (streaming audiovisual por catálogo), atingindo empresas como Netflix, Prime Video, Globoplay e Disney+.

Faixa de Faturamento AnualAlíquota da Condecine
Até R$ 4,8 milhõesNão há cobrança
Até R$ 24 milhões0,5%
Até R$ 100 milhões1%
Até R$ 250 milhões2%
Até R$ 350 milhões3%
Acima de R$ 350 milhões4% (Máxima)
  • Taxação Máxima: A alíquota máxima de 4% é aplicada a empresas com faturamento acima de R$ 350 milhões, sendo menor que os 6% propostos na versão anterior.
  • Alíquota Efetiva: A alíquota efetiva pode cair de 4% para 1,6% caso a plataforma atinja o percentual de dedução máximo (60%) por meio de investimentos diretos em conteúdo brasileiro.

Plataformas de Compartilhamento e Outros Pontos

O projeto também regulamenta plataformas de compartilhamento de conteúdos audiovisuais (como Youtube, Instagram e Kwai), que não são responsáveis pela seleção do conteúdo.

  • Alíquota Menor: Para essas plataformas, a incidência da Condecine é de 0,8% sobre o faturamento, justificada pelo relator como forma de valorizar a atividade dos criadores de conteúdo e influenciadores digitais.

Outras Determinações Chave:

  • Cota de Conteúdo Brasileiro: O provedor deve manter no catálogo um mínimo de 10% de conteúdos brasileiros, sendo metade desse percentual dedicada a conteúdos brasileiros independentes.
  • Dedução da Condecine: Contribuintes poderão deduzir até 60% do valor devido, desde que o montante seja investido em contratação de direitos, licenciamento ou produção própria de conteúdos brasileiros independentes.
  • Destinação Regional: As receitas da Condecine-Streaming terão destinação regionalizada obrigatória, com percentuais mínimos para produtoras independentes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (no mínimo, 30%), Sul/MG/ES (no mínimo, 20%) e SP/RJ (exceto capitais, no mínimo, 10%).
  • Vigência Escalonada: O marco regulatório entrará em vigor em três etapas, sendo que as obrigações relacionadas à nova Condecine começarão em 60 dias após a sanção.
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