Novas regras para trabalho em feriados entram em vigor no comércio; entenda o que muda

Redação Pernambuco Informa

Entrou em vigor a nova regulamentação que altera as diretrizes para o funcionamento do comércio em dias de feriado no Brasil. A medida, estabelecida pela Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), modifica as exigências legais para a abertura de estabelecimentos como supermercados, farmácias, shoppings e concessionárias nessas datas.

A principal mudança extingue a possibilidade de funcionamento baseada exclusivamente em acordos individuais entre patrões e empregados. A partir de agora, para que haja expediente nos feriados, é obrigatória a autorização expressa em convenção coletiva de trabalho, negociada entre os sindicatos patronais e laborais de cada região.

Quais setores são afetados pela nova portaria?

A exigência de acordo sindical prévio atinge uma lista abrangente de atividades do setor de comércio e serviços que antes possuíam autorização permanente.

Estabelecimentos impactados:

  • Mercados, supermercados e hipermercados;
  • Lojas de rua e estabelecimentos em shopping centers;
  • Varejistas e atacadistas de alimentos (carnes, peixes, frutas e verduras);
  • Concessionárias e revendedoras de veículos;
  • Comércio situado em hotéis, aeroportos, portos e rodoviárias.

Na prática, o funcionamento de shoppings e supermercados passará a depender da realidade jurídica de cada município ou estado, variando conforme o andamento das negociações coletivas locais.

Atividades com autorização permanente mantida

Os setores considerados essenciais pela legislação brasileira continuam dispensados da obrigatoriedade de convenção coletiva específica para operar em feriados.

SetorStatus de Funcionamento nos Feriados
Postos de combustíveisAutorização permanente mantida
Padarias e AçouguesAutorização permanente mantida
Feiras livresAutorização permanente mantida
Farmácias em regime de plantão legalAutorização permanente mantida

Nota: A nova portaria do MTE restringe-se exclusivamente aos feriados. O trabalho aos domingos não sofreu alterações e permanece regulamentado pela Lei nº 10.101/2000, que possui rito próprio para cada segmento econômico.

Direitos do trabalhador e compensações

Para os funcionários escalados para trabalhar nos feriados sob o novo regime, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a jurisprudência garantem duas formas de compensação, cuja escolha costuma ser detalhada no próprio acordo coletivo:

  1. Remuneração em dobro: Pagamento do dia trabalhado com acréscimo de 100%; ou
  2. Folga compensatória: Concessão de um dia de descanso em data posterior.

Divergências setoriais e o contexto com a escala 6×1

A aplicação da medida divide opiniões entre representantes do setor produtivo e das classes trabalhadoras. Entidades patronais criticam a portaria, argumentando que a burocratização das regras eleva os custos operacionais e dificulta a abertura do comércio em datas com forte apelo de vendas. Por outro lado, centrais sindicais defendem que o texto resgata a segurança jurídica e assegura contrapartidas adequadas à jornada extraordinária.

O Ministério do Trabalho declarou que a portaria apenas corrige uma distorção criada em 2021, reestabelecendo o cumprimento estrito da legislação que prevê a autonomia das negociações coletivas.

Embora a vigência da nova regra coincida com o debate público acerca do fim da escala 6×1 — impulsionado pela aprovação da PEC 221/19 na Câmara dos Deputados —, os temas são juridicamente independentes. A portaria do MTE regula pontualmente os dias de feriado, enquanto a proposta de emenda constitucional visa alterar o teto da jornada semanal (de 44 para 40 horas) e o regime de descanso semanal do trabalhador brasileiro.

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