A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), o texto-base do projeto de lei que visa regulamentar os serviços de streaming no Brasil e instituir mudanças na cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).
O texto-base, sob relatoria do deputado Dr. Luizinho (PP-RJ), foi aprovado com 330 votos favoráveis e 118 contrários. A votação dos destaques (alterações especÃficas) ficou para a sessão plenária desta quarta-feira (5).
Cobrança da Condecine-Streaming

A proposta aprovada estabelece alÃquotas progressivas da Condecine para os serviços de vÃdeo sob demanda (streaming audiovisual por catálogo), atingindo empresas como Netflix, Prime Video, Globoplay e Disney+.
| Faixa de Faturamento Anual | AlÃquota da Condecine |
| Até R$ 4,8 milhões | Não há cobrança |
| Até R$ 24 milhões | 0,5% |
| Até R$ 100 milhões | 1% |
| Até R$ 250 milhões | 2% |
| Até R$ 350 milhões | 3% |
| Acima de R$ 350 milhões | 4% (Máxima) |
- Taxação Máxima: A alÃquota máxima de 4% é aplicada a empresas com faturamento acima de R$ 350 milhões, sendo menor que os 6% propostos na versão anterior.
- AlÃquota Efetiva: A alÃquota efetiva pode cair de 4% para 1,6% caso a plataforma atinja o percentual de dedução máximo (60%) por meio de investimentos diretos em conteúdo brasileiro.
Plataformas de Compartilhamento e Outros Pontos


O projeto também regulamenta plataformas de compartilhamento de conteúdos audiovisuais (como Youtube, Instagram e Kwai), que não são responsáveis pela seleção do conteúdo.
- AlÃquota Menor: Para essas plataformas, a incidência da Condecine é de 0,8% sobre o faturamento, justificada pelo relator como forma de valorizar a atividade dos criadores de conteúdo e influenciadores digitais.
Outras Determinações Chave:

- Cota de Conteúdo Brasileiro: O provedor deve manter no catálogo um mÃnimo de 10% de conteúdos brasileiros, sendo metade desse percentual dedicada a conteúdos brasileiros independentes.
- Dedução da Condecine: Contribuintes poderão deduzir até 60% do valor devido, desde que o montante seja investido em contratação de direitos, licenciamento ou produção própria de conteúdos brasileiros independentes.
- Destinação Regional: As receitas da Condecine-Streaming terão destinação regionalizada obrigatória, com percentuais mÃnimos para produtoras independentes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (no mÃnimo, 30%), Sul/MG/ES (no mÃnimo, 20%) e SP/RJ (exceto capitais, no mÃnimo, 10%).
- Vigência Escalonada: O marco regulatório entrará em vigor em três etapas, sendo que as obrigações relacionadas à nova Condecine começarão em 60 dias após a sanção.
