Entrou em vigor a nova regulamentação que altera as diretrizes para o funcionamento do comércio em dias de feriado no Brasil. A medida, estabelecida pela Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), modifica as exigências legais para a abertura de estabelecimentos como supermercados, farmácias, shoppings e concessionárias nessas datas.
A principal mudança extingue a possibilidade de funcionamento baseada exclusivamente em acordos individuais entre patrões e empregados. A partir de agora, para que haja expediente nos feriados, é obrigatória a autorização expressa em convenção coletiva de trabalho, negociada entre os sindicatos patronais e laborais de cada região.
Quais setores são afetados pela nova portaria?

A exigência de acordo sindical prévio atinge uma lista abrangente de atividades do setor de comércio e serviços que antes possuíam autorização permanente.
Estabelecimentos impactados:
- Mercados, supermercados e hipermercados;
- Lojas de rua e estabelecimentos em shopping centers;
- Varejistas e atacadistas de alimentos (carnes, peixes, frutas e verduras);
- Concessionárias e revendedoras de veículos;
- Comércio situado em hotéis, aeroportos, portos e rodoviárias.
Na prática, o funcionamento de shoppings e supermercados passará a depender da realidade jurídica de cada município ou estado, variando conforme o andamento das negociações coletivas locais.
Atividades com autorização permanente mantida

Os setores considerados essenciais pela legislação brasileira continuam dispensados da obrigatoriedade de convenção coletiva específica para operar em feriados.
| Setor | Status de Funcionamento nos Feriados |
| Postos de combustíveis | Autorização permanente mantida |
| Padarias e Açougues | Autorização permanente mantida |
| Feiras livres | Autorização permanente mantida |
| Farmácias em regime de plantão legal | Autorização permanente mantida |
Nota: A nova portaria do MTE restringe-se exclusivamente aos feriados. O trabalho aos domingos não sofreu alterações e permanece regulamentado pela Lei nº 10.101/2000, que possui rito próprio para cada segmento econômico.
Direitos do trabalhador e compensações

Para os funcionários escalados para trabalhar nos feriados sob o novo regime, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a jurisprudência garantem duas formas de compensação, cuja escolha costuma ser detalhada no próprio acordo coletivo:
- Remuneração em dobro: Pagamento do dia trabalhado com acréscimo de 100%; ou
- Folga compensatória: Concessão de um dia de descanso em data posterior.
Divergências setoriais e o contexto com a escala 6×1

A aplicação da medida divide opiniões entre representantes do setor produtivo e das classes trabalhadoras. Entidades patronais criticam a portaria, argumentando que a burocratização das regras eleva os custos operacionais e dificulta a abertura do comércio em datas com forte apelo de vendas. Por outro lado, centrais sindicais defendem que o texto resgata a segurança jurídica e assegura contrapartidas adequadas à jornada extraordinária.
O Ministério do Trabalho declarou que a portaria apenas corrige uma distorção criada em 2021, reestabelecendo o cumprimento estrito da legislação que prevê a autonomia das negociações coletivas.
Embora a vigência da nova regra coincida com o debate público acerca do fim da escala 6×1 — impulsionado pela aprovação da PEC 221/19 na Câmara dos Deputados —, os temas são juridicamente independentes. A portaria do MTE regula pontualmente os dias de feriado, enquanto a proposta de emenda constitucional visa alterar o teto da jornada semanal (de 44 para 40 horas) e o regime de descanso semanal do trabalhador brasileiro.
