O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou oficialmente o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para receber a visita do presidente da Argentina, Javier Milei. O encontro estava agendado para o próximo dia 25, às 16h, na residência onde Bolsonaro cumpre o regime de prisão domiciliar.
O veto do magistrado baseia-se no endurecimento das medidas cautelares determinado na última sexta-feira (17), que impôs o isolamento político do ex-mandatário após episódios de descumprimento de ordens judiciais.
A justificativa jurídica para a negativa

Na nova decisão, Moraes esclareceu que a proibição de visitas externas tem caráter amplo e visa garantir a eficácia das restrições impostas ao ex-presidente:
“Salvo as visitas permanentes médicas, fisioterapêuticas e dos advogados, as demais visitas estão em suspensão pelo prazo de trinta dias”, pontuou o ministro do STF.
Com essa interpretação, o tribunal inviabilizou não apenas a entrada do líder argentino, mas de toda a comitiva oficial do governo vizinho que planejava comparecer ao local.
O argumento da defesa e o contexto de saúde

Para tentar viabilizar a agenda internacional, os advogados de Bolsonaro argumentaram que as restrições de visitas anteriores possuíam motivações estritamente médicas.
Segundo a defesa, os isolamentos passados visavam garantir um ambiente controlado para a recuperação do ex-presidente de um quadro de broncopneumonia, evitando riscos de infecções e outras intercorrências clínicas, e não um bloqueio de natureza política. O argumento, contudo, foi rejeitado pela Corte.
Impacto nas articulações internacionais e na sucessão de 2026

O veto frustra os planos de Javier Milei, que já havia manifestado publicamente a intenção de viajar ao Brasil para declarar apoio à pré-candidatura do senador Flávio Bolsonaro à Presidência da República.
O episódio que motivou o bloqueio total das visitas, inclusive, envolveu diretamente o senador, que leu em suas redes sociais uma carta do pai o instituindo como porta-voz — ato considerado pelo STF como uma violação direta da ordem de não se manifestar publicamente, nem mesmo por meio de terceiros.
