🛡️ Lei 15.353/26: Fim da “Relativização” do Estupro de Vulnerável

Redação Pernambuco Informa

A nova norma altera o Código Penal para tornar a “presunção absoluta de vulnerabilidade” para menores de 14 anos uma regra explícita e imutável, proibindo qualquer tentativa de defesa baseada em “consentimento” ou “vínculo afetivo”.

O texto foi desenhado para impedir que decisões judiciais isoladas — como o caso recente em Minas Gerais, que causou grande comoção nacional — continuem a encontrar brechas para absolver agressores de crianças e adolescentes.

🔍 O Que Muda na Prática

A lei não cria um novo crime, mas reforça o Código Penal de forma “inequívoca” com a inclusão do § 4º-A no Art. 217-A:

  • Presunção Absoluta: Fica expressamente vedada qualquer tentativa de relativizar a vulnerabilidade. Independentemente de a vítima ter ou não experiência sexual anterior, ou de alegar ter consentido, o crime está configurado.
  • Fatores Irrelevantes: A aplicação das penas, que permanecem rigorosas, independe de:
    • Consentimento da vítima;
    • Experiência sexual anterior;
    • Manutenção de relações sexuais anteriores com o agressor;
    • Ocorrência ou não de gravidez resultante do ato.
  • Segurança Jurídica: Ao positivar essa proibição, a lei retira a margem de manobra para a técnica jurídica do distinguishing (quando juízes tentam diferenciar o caso concreto para ignorar a regra geral), garantindo que a proteção integral prevista na Constituição prevaleça.

🏛️ Contexto e Motivação

A pressão para a sanção desta lei veio após uma série de episódios em que tribunais tentaram justificar abusos de menores de 14 anos sob o argumento de “vínculo afetivo consensual”. O caso mineiro, que resultou no afastamento do desembargador envolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi o catalisador final para a aprovação célere do projeto pelo Congresso e a sanção presidencial.

📍 Impacto para a Sociedade

Para famílias em Gravatá e em todo o país, a mensagem é de maior segurança jurídica. A lei simplifica o trabalho das delegacias de proteção à criança e ao adolescente e limita as estratégias de defesa que frequentemente re-vitimizavam crianças em tribunais.

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