Disputa em Gravatá: Justiça nega pedido de medidas protetivas da primeira-dama contra vereador

Redação Pernambuco Informa

A primeira-dama de Gravatá e pré-candidata a deputada estadual, Viviane Facundes (PSD), acionou o Poder Judiciário solicitando medidas protetivas de urgência contra o vereador Aldo José da Silva, conhecido politicamente como Aldo La Massa (Solidariedade). O pedido, contudo, foi indeferido pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Gravatá.

Além da solicitação protetiva, a primeira-dama protocolou uma representação criminal contra o parlamentar pelo crime de perseguição (stalking), acompanhada de um pedido de aplicação de medidas cautelares alternativas.

Os argumentos apresentados no processo

Na ação judicial, Viviane Facundes alega que tem sido alvo recorrente de manifestações públicas ofensivas promovidas pelo vereador em ambiente digital:

  • Teor das acusações: A defesa da primeira-dama sustenta que as publicações possuem conteúdo de caráter humilhante, discriminatório e depreciativo, atacando diretamente sua condição de mulher;
  • Evidências citadas: O processo menciona episódios específicos, incluindo o compartilhamento de montagens gráficas com conotação ofensiva voltadas à imagem da requerente.

A fundamentação da decisão judicial

Ao analisar o caso, o magistrado responsável pela comarca justificou o indeferimento das medidas com base nos critérios rígidos de aplicação da Lei Maria da Penha:

“Requerente e requerido são estranhos entre si no plano pessoal, unidos apenas pelo contexto político-institucional em que atuam: ela, esposa do Chefe do Executivo Municipal; ele, Vereador da mesma municipalidade”, apontou o juiz na decisão.

O entendimento do tribunal reforçou que o dispositivo legal em questão exige o vínculo de unidade doméstica, relação familiar ou relação íntima de afeto entre as partes. O texto ponderou ainda que eventuais ampliações do escopo da lei encontram-se sob análise técnica do Supremo Tribunal Federal (STF), mantendo-se a jurisprudência atual.

Encaminhamento das investigações

Quanto ao pedido de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, o juiz considerou que a demanda é precoce para manifestação do tribunal no atual estágio.

Como o caso ainda se encontra na fase de investigação preliminar pela Polícia Civil — sem que tenha havido o oferecimento formal de denúncia —, a competência para avaliar e provocar tais restrições cabe temporariamente à autoridade policial ou ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

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